Reforma Tributária: oque muda para produtos de higiene?

O papel higiênico tem alíquota zero de PIS/Cofins conforme a legislação atual, mas a LC 214/2025 prevê a incidência de CBS e IBS com redução de 60% para produtos listados no Anexo VIII. Para escritórios contábeis e equipes fiscais, o ponto-chave é calcular a redução sobre as alíquotas aplicáveis, sem confundi-la com isenção ou com uma taxa final já definida.

Além disso, o impacto no preço não é automático: depende de créditos, regimes tributários e regras atuais de ICMS e ISS. Portanto, a análise precisa considerar a transição completa, e não apenas comparar PIS/Cofins com os novos tributos.

O que as equipes fiscais precisam saber

  • A Lei 12.839/2013 alterou a Lei 10.925/2004, que prevê alíquota zero de PIS/Cofins para o produto enquadrado.
  • O artigo 136 e o Anexo VIII da LC 214/2025 preveem redução de 60% para produtos de higiene listados, incluindo papel higiênico.
  • Redução de 60% significa recolher 40% da alíquota aplicável, não ficar isento.
  • A classificação fiscal deve ser conferida pelo produto e pela NCM, não apenas pelo nome comercial.
  • O cronograma de transição vai até 2033. A referência a uma reforma completa em 2023 está incorreta.

Como a regra atual difere da nova tributação

A alíquota zero de PIS/Cofins decorre da Lei 10.925/2004, alterada pela Lei 12.839/2013. Isso não significa ausência de toda tributação: o ICMS continua sujeito às regras estaduais, e a operação também pode envolver obrigações fiscais específicas.

Na nova sistemática, a CBS substitui PIS e Cofins, enquanto o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS. O artigo 136 da LC 214/2025 estabelece redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para os produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII, com suas classificações NCM/SH.

Assim, o tratamento previsto para o papel higiênico muda em relação à atual alíquota zero federal. Contudo, a regra não deve ser resumida como uma simples comparação entre a antiga contribuição e os dois novos tributos, porque o IBS também substitui impostos estaduais e municipais.

Quanto representa uma redução de 60%

Uma redução de 60% deixa 40% da alíquota padrão aplicável. Para ilustrar, se a alíquota conjunta hipotética de CBS e IBS fosse 27,5%, o cálculo seria 27,5% × 40%, resultando em 11%.

Esse percentual de 11% é apenas uma simulação matemática. Não representa uma alíquota definitiva da reforma, nem significa que a lei fixou uma alíquota de 40% para o papel higiênico. A apuração real dependerá das alíquotas vigentes e das regras aplicáveis ao período e à operação.

Profissional fiscal usando calculadora e conferindo documentos ao lado de um produto de papel higiênico sem marca

Como conferir a NCM e o cronograma da transição

O Anexo VIII associa o papel higiênico à NCM 4818.10.00. Ainda assim, a equipe fiscal deve validar se a descrição, a apresentação e as características do item correspondem ao enquadramento. Produtos com nomes comerciais parecidos podem exigir análise diferente; portanto, não basta replicar o código de outro cadastro sem conferir a mercadoria.

O cronograma geral da reforma também corrige uma inconsistência do material de origem: a transição não se completa em 2023. Em linhas gerais, 2026 marca a fase de teste; em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins; entre 2029 e 2032, o IBS avança gradualmente enquanto ICMS e ISS diminuem; e a substituição completa está prevista para 2033.

Antes de parametrizar sistemas ou publicar orientações, confira a redação consolidada da LC 214/2025, eventuais alterações posteriores e a tabela NCM vigente. Essa conferência evita tratar uma simulação como regra definitiva.

O efeito no preço depende da operação

Não é possível concluir que o preço ao consumidor aumentará automaticamente. A análise depende, entre outros fatores, dos créditos aproveitáveis, do regime tributário dos participantes da cadeia e das regras estaduais de ICMS atualmente aplicáveis. Além disso, o IBS substituirá também o ISS, o que torna incompleta uma comparação restrita a PIS/Cofins e CBS.

Mauro Negruni propõe uma reflexão sobre a efetividade da proteção destinada às famílias de baixa renda. Essa é uma avaliação de política pública atribuída ao autor, não uma conclusão prevista pela lei nem uma prova de que o consumidor pagará mais ou menos.

Para escritórios contábeis, uma rotina prática é revisar cadastro e NCM, atualizar regras fiscais por período, testar cenários e documentar as premissas usadas. A Robolabs desenvolve colaboradores digitais personalizados para automatizar tarefas repetitivas; em processos fiscais, eles podem apoiar conferências recorrentes, sem substituir a validação técnica do contador.

Perguntas frequentes

Qual é o NCM do papel higiênico?

Para o papel higiênico enquadrado na posição correspondente, a classificação indicada no Anexo VIII da LC 214/2025 é NCM 4818.10.00. Ainda assim, o código deve ser validado conforme a descrição técnica, a apresentação e as características do produto. A denominação comercial, sozinha, não determina o enquadramento fiscal.

A redução de 60% significa que o papel higiênico ficará isento?

Não. Reduzir a alíquota em 60% significa cobrar 40% da alíquota padrão aplicável. Portanto, se a alíquota conjunta hipotética fosse 27,5%, o resultado da simulação seria 11%. Esse exemplo não representa uma alíquota definitiva nem significa isenção ou aplicação de uma alíquota de 40%.

Qual será a alíquota final de CBS e IBS para o papel higiênico?

A alíquota conjunta definitiva de CBS e IBS não deve ser inferida a partir da simulação de 27,5%. A carga aplicável dependerá das alíquotas vigentes e das regras do novo sistema. Para planejamento fiscal, use os percentuais oficiais aplicáveis a cada período e trate qualquer cálculo hipotético apenas como ilustração.

Quando começam a valer CBS e IBS?

A transição começa em 2026, com uma fase de teste. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins; entre 2029 e 2032, o IBS avança gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos. A substituição completa está prevista para 2033, não para 2023.

O papel higiênico ficará mais caro com a reforma tributária?

Não necessariamente. O efeito no preço depende de fatores como créditos tributários, regime da empresa e regras atuais de ICMS, além da transição do ISS e do ICMS para o IBS. Por isso, comparar apenas PIS/Cofins com CBS/IBS não permite concluir que o preço ao consumidor aumentará automaticamente.