Novo leiaute da NFS-e: impactos e como se preparar

O novo leiaute da NFS-e altera validações, campos e informações tributárias que afetam a emissão e a conferência de notas. Para escritórios contábeis e equipes financeiras, a prioridade é separar as mudanças da NT 009 das regras da NT 010, voltada à NFS-e Via, e testar cada tipo de operação antes de atualizar rotinas. A documentação oficial relaciona as atualizações ao Ato Técnico Conjunto nº 7, publicado em outubro de 2026.

O que merece atenção primeiro

  • Confira os municípios cadastrados para tomadores e destinatários antes de transmitir a DPS.
  • Revise campos de comércio exterior, IBS e CBS apenas nas operações correspondentes.
  • Trate a manifestação do adquirente como um evento de posicionamento, não como cancelamento automático.
  • Confirme versões e cronogramas na documentação oficial antes de alterar o ambiente de produção.

Manifestação do adquirente registra aceite ou divergência

A NT 010 prevê um evento para o adquirente informar se confirma o serviço ou se aponta divergência ou desconhecimento da nota. As opções de aceite e rejeição são alternativas: não podem ser usadas simultaneamente.

Contudo, a rejeição pelo adquirente não cancela automaticamente a NFS-e. Ela também não se confunde com a rejeição técnica da DPS, que pode acontecer antes da emissão, por exemplo, se o município informado para o tomador ou destinatário não corresponder ao cadastro. Portanto, encaminhe cada caso ao fluxo adequado: correção dos dados de emissão ou análise da manifestação recebida.

Equipe financeira confere uma nota de serviço recebida e avalia possíveis divergências antes de registrar a manifestação

NT 009 exige atenção a cadastros e ao ISSQN

Nas operações de fornecimento de mão de obra do subitem 17.05, a incidência do ISSQN depende da relação entre tomador e destinatário. Se o destinatário tiver a mesma raiz de CNPJ do tomador ou o mesmo CPF, considera-se o município do destinatário; nos demais casos, o do tomador.

Além disso, a DPS poderá ser rejeitada, em qualquer operação, se o município informado para o tomador ou destinatário divergir do cadastro correspondente. Inclua essa conferência na revisão cadastral e nos testes de integração.

Comércio exterior ganha campos, mas o valor do serviço não muda

O grupo comExt passa a incluir dados de número e valor da fatura e do contrato de câmbio. Também incorpora a modalidade 5, para consumo concomitante no Brasil e no exterior, e renomeia nDI e nRE para nDUIMP e nDUE. A moeda deve ser validada pela tabela do Banco Central; a partir de 2027, “Desconhecido” deixa de ser aceito em notas compartilhadas com o ADN.

Já o campo vAjusteBCIBSCBSComExt admite ajuste positivo ou negativo na base de cálculo do IBS e da CBS, sem alterar o valor do serviço. Use-o somente nas situações previstas, como ajustes cambiais ou casos específicos de importação de serviços financeiros e operações entre partes relacionadas.

Eventos e condomínios têm exigências específicas

Para os subitens 12.13 e 17.10, o leiaute permite informar o município do evento quando ele diferir do local da prestação. No subitem 17.10, o grupo atvEvento é obrigatório. Portanto, não generalize essa exigência para todas as notas.

Nas operações de condomínios edilícios, o código 99.05.01 identifica taxas e outros valores sem enquadramento como fato gerador do ISSQN. O leiaute prevê grupo próprio para detalhar cobranças e descontos, além do preenchimento obrigatório do grupo imóvel nessas operações.

Versão da calculadora e campos reorganizados afetam integrações

O campo verCalcIBSCBS identifica a versão da Calculadora de Tributos utilizada. Nos emissores públicos nacionais, a Sefin Nacional faz o preenchimento; nos sistemas municipais próprios compartilhados com o ADN, o campo não é gerado nem preenchido.

Além disso, indDest e dest passam para a estrutura principal da DPS, após os dados do tomador. CST e cClassTrib aparecem antes do grupo gIBSCBS, cujo detalhamento depende do enquadramento, incluindo situações como isenção, imunidade ou tributação em documento específico. As versões citadas para a NT 009 são 1.01, anexo de leiaute 1.04.01 e tabela de indicadores 1.03.00. Confirme versões e regras nos documentos oficiais antes de atualizar sistemas.

Como preparar emissão, recebimento e conferência

  1. Revise os municípios e demais dados cadastrais de tomadores e destinatários.
  2. Mapeie os campos afetados e identifique quais operações exigem cada grupo.
  3. Atualize as integrações conforme o leiaute aplicável ao emissor utilizado.
  4. Teste documentos separados por tipo de operação, inclusive comércio exterior, eventos e condomínios.
  5. Defina responsáveis por analisar divergências, corrigir dados e registrar manifestações.

Na data desta revisão, 13 de outubro de 2026, a etapa de testes da NT 010, prevista para 5 de outubro, já havia ocorrido; a entrada em produção estava prevista para 19 de outubro de 2026. Não aplique esse cronograma à NT 009, cuja programação deve ser consultada separadamente. A opção “Sem cobrança” também é específica da NFS-e Via, não uma alteração geral de todas as NFS-e.

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Perguntas frequentes

O que mudou na emissão da NFS-e?

As mudanças incluem novas validações dos municípios informados na DPS, regras de incidência do ISSQN para fornecimento de mão de obra e campos específicos para comércio exterior. Além disso, há ajustes ligados ao IBS e à CBS, eventos, condomínios e à organização dos dados fiscais.

A manifestação do adquirente cancela a nota?

Não. A manifestação com rejeição registra que o adquirente identificou divergências ou desconhece a nota, mas não cancela automaticamente o documento. Também não equivale à rejeição técnica da DPS, que pode ocorrer antes da emissão quando, por exemplo, o município informado diverge do cadastro.

A opção “Sem cobrança” vale para todas as NFS-e?

Não. A opção “Sem cobrança” é uma atualização do campo de modalidade de pagamento na NFS-e Via, prevista pela NT 010. Portanto, não deve ser tratada como uma mudança geral aplicável a todas as notas de serviço ou a todos os sistemas emissores.

Quando entra em produção a NT 010?

A NT 010 prevê a implantação em produção em 19 de outubro de 2026. A etapa de testes em Produção Restrita estava prevista para 5 de outubro de 2026. Já as mudanças da NT 009 têm cronograma próprio, que deve ser consultado separadamente na documentação oficial.