Dívidas do MEI: regras previstas e guia para contadores
Para escritórios contábeis, a remissão de débitos do MEI é uma proposta aprovada pelo Congresso, mas ainda não é um benefício vigente. Em 20 de outubro de 2026, o PLP 186/2026 aguardava sanção presidencial; por isso, a orientação ao cliente deve separar o que o texto prevê das regras que continuam em vigor.
O que o contador precisa saber agora
- O projeto prevê remissão de créditos da União atribuídos ao MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.
- A estimativa oficial para débitos inscritos na Dívida Ativa é de R$ 12,57 bilhões e cerca de 3,6 milhões de possíveis beneficiários.
- O cancelamento seria automático, mas ações judiciais exigiriam providências específicas.
- Não oriente clientes a interromper pagamentos antes da vigência de uma lei.
Quais débitos poderiam ser abrangidos?
O texto aprovado prevê remissão de créditos federais de responsabilidade do MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, desde que observada a data de corte de 13 de outubro de 2026. Assim, um DAS em atraso que ainda não tenha sido inscrito precisa ser distinguido de uma dívida já encaminhada à cobrança pela PGFN.
A estimativa de R$ 12,57 bilhões e 3,6 milhões de empreendedores divulgada pelo Senado se refere aos débitos inscritos na Dívida Ativa. A proposta não equivale a perdão de empréstimos bancários, dívidas privadas ou obrigações estaduais e municipais. Além disso, o início previsto para 1º de janeiro de 2027 depende de sanção e publicação da norma.
Como funcionariam o cancelamento e as condições?
Para os débitos abrangidos, a proposta prevê cancelamento automático, sem pedido individual como regra geral. Contudo, quem discute a cobrança na Justiça teria de requerer a desistência da ação e renunciar aos pedidos apresentados; o Senado informa também a necessidade de comprovar essas medidas. Valores pagos antes da vigência não seriam devolvidos.
Além disso, o benefício dependeria do pagamento em dia das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento poderia cancelar a remissão. Até a sanção e a vigência, os débitos continuam sujeitos às regras atuais, portanto o cliente não deve parar de pagar o DAS com base apenas na proposta.
Roteiro para orientar clientes sem antecipar o benefício
- Identifique clientes MEI com débitos federais e registre o período a que cada obrigação se refere.
- Consulte os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN para separar pendências ainda não inscritas das já registradas na Dívida Ativa.
- Registre se há ação judicial relacionada aos débitos e sinalize que podem ser exigidos requerimento, desistência e renúncia aos pedidos.
- Acompanhe a sanção, a publicação da lei e eventuais instruções oficiais antes de confirmar elegibilidade ou orientar procedimentos.
- Configure alertas para vencimentos atuais e, se a norma entrar em vigor, para as contribuições dos seis meses seguintes.

Como a automação pode apoiar o acompanhamento contábil?
Consultas repetitivas, atualização de planilhas e conferência de vencimentos consomem tempo da equipe. Colaboradores digitais personalizados da Robolabs podem apoiar essas rotinas, reunir informações consultadas nos canais definidos pelo escritório e sinalizar pendências ou prazos. Ainda assim, a avaliação da regra aplicável e a orientação final ao cliente devem permanecer sob supervisão profissional.
Outras mudanças do pacote, ainda como propostas
O PLP também prevê elevar o teto anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A ampliação para até dois empregados aparece vinculada, no texto descrito pelo Senado, a atividades rurais. O projeto ainda amplia oportunidades em compras públicas, mas o resumo oficial consultado não detalha um novo limite monetário; não trate valores divulgados em notícias como regra vigente.
Na data de consulta, 20 de outubro de 2026, o Senado registrava o projeto como remetido à sanção, com prazo presidencial até 6 de novembro. Portanto, o papel do contador é mapear possíveis casos, manter os pagamentos atuais e acompanhar a redação final antes de prometer qualquer regularização.
Perguntas frequentes
Como funcionará o perdão de dívidas do MEI?
A proposta aprovada pelo Congresso prevê remissão de créditos da União atribuídos ao MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O cancelamento seria automático, mas a medida ainda aguarda sanção presidencial; portanto, as regras atuais continuam valendo até a publicação e a entrada em vigor da lei.
Quais dívidas do MEI podem ser incluídas?
O texto aprovado abrange créditos federais de responsabilidade do MEI até a data de corte, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da União e os que ainda não chegaram a essa etapa. A estimativa de R$ 12,57 bilhões e 3,6 milhões de possíveis beneficiários refere-se às dívidas inscritas na Dívida Ativa, não a todo tipo de débito do empreendedor.
Preciso parar de pagar o DAS enquanto aguardo?
Não. A proposta não autoriza interromper o pagamento do DAS nem altera as regras enquanto não houver norma vigente. Oriente o cliente a manter as obrigações atuais em dia e a acompanhar a publicação da lei. Se aprovada nos termos previstos, a manutenção do benefício dependerá das contribuições pagas nos seis meses seguintes à vigência.
MEI com ação judicial precisa fazer algo?
Sim, a proposta prevê uma providência específica para quem discute judicialmente os débitos: pedir a desistência da ação e renunciar aos pedidos feitos na Justiça. O Senado também informa que será necessário apresentar requerimento e comprovar essas medidas. O contador deve aguardar a norma publicada para confirmar documentos e procedimentos.
O que o contador deve fazer agora?
Comece identificando clientes com débitos federais até 13 de outubro de 2026 e separando os inscritos na Dívida Ativa dos ainda pendentes nos canais da Receita. Depois, registre a situação judicial, acompanhe a sanção e programe alertas de vencimento. Não prometa cancelamento antes da vigência nem recomende suspender pagamentos atuais.
