Documento Fiscal Único em 2033: O Fim da Separação Mercadoria x Serviço
Imagine um futuro em que a complexidade tributária brasileira é finalmente, pelo menos em parte, coisa do passado. Processos mais simples, menos divisões artificiais, obrigações acessórias realmente acessíveis. Não seria surpreendente se você sentisse um certo alívio aí, só de imaginar essa virada. Pois bem, essa é a promessa (ou expectativa?) que a reforma tributária está desenhando para 2033.
Com a implementação total da reforma, surge um cenário novo: todos os tributos principais sobre consumo serão substituídos por apenas dois, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), restando isoladamente, quase como um “resquício histórico”, apenas o IPI para situações específicas. E aí, surge a questão central deste artigo: será que ainda faz sentido, depois dessa mudança, mantermos a separação típica de documentos fiscais por mercadorias e serviços?
Uma nova lógica fiscal à vista exige novas perguntas e, pode ser, novas respostas.
O cenário atual: o muro entre mercadoria e serviço
Nossa estrutura tributária nasceu segmentada. Para bens, temos uma infinidade de documentos: NFe, NFCe, CTe e seus companheiros. Cada qual com suas regras detalhistas, integrações, layouts. Quem trabalha com contabilidade ou sistemas sabe o “peso” que cada um deles tem no dia a dia.
Quando se fala de serviços, aí entra o mundo da NFSe (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), que é outro planeta: dezenas de padrões distintos, regras variando conforme o município. E não só para o contribuinte; até mesmo para desenvolvedores e times de TI há momentos em que o entendimento é colocado à prova. Aliás, é comum encontrar reclamações sobre as diferenças entre esses sistemas, o que impacta do cadastro até o envio das obrigações.
Essa fragmentação, apesar de explicável historicamente, é cada vez mais difícil de justificar diante do avanço da automação, das integrações digitais e, principalmente, da uniformização tributária que vem sendo desenhada.
Em períodos de transição, como este em que vivemos, o mais lógico tem sido ampliar e adaptar o uso dos documentos já existentes. Ninguém consegue reformar processos profundamente do dia para a noite. Adaptações pontuais, layouts ajustados e regras temporárias vão pavimentando o caminho, enquanto as empresas e órgãos se organizam para as mudanças profundas que a reforma exige.
Por que manter documentos separados se o tributo será igual?
A partir de 2033, os impostos principais sobre o consumo no Brasil (ICMS, ISS, PIS, COFINS) deixam de existir e dão lugar a tributos unificados: IBS/CBS. Ou seja, a regra passa a ser uma só, para o bem (e talvez para o mal, vai saber). Se a natureza do tributo vai se transformar em “uma coisa só”, por que continuarmos com controles e obrigações distintos?
Se o imposto é o mesmo, deveria o documento ser diferente?
O exemplo do transporte de carga é simbólico disso tudo. Até 2033, as transportadoras precisam usar dois sistemas diferentes:
- CTe: para transporte intermunicipal e interestadual, sujeito ao ICMS.
- NFSe: para fretes locais, sujeitos ao ISS municipal.
Na prática, são “dois mundos” em sistemas, layouts, processos, fiscais diferentes cobrando basicamente a mesma coisa, só que com outra roupagem. Com a mudança tributária, tanto um quanto outro passarão a obedecer ao mesmo tributo: IBS/CBS.
Isso abre a porta para uma provocação importante: o que se torna mais relevante, afinal, a natureza do serviço ou a própria circulação econômica? Até aqui, parece que mantínhamos documentos separados por apego ao passado, não tanto por necessidade real.
Órgãos autorizadores e documentos: como está a transição?
Hoje, cada documento fiscal tem seu próprio órgão autorizador. A NFe, CTe e NFCe são autorizados pelos estados; a NFSe, pelas prefeituras. Essa multiplicidade foi lógica por muito tempo, pois refletia interesses distintos dos entes federativos.
No entanto, à medida que a reforma avança e as regras fiscais convergem, o papel desses órgãos passa por mudanças. Em vez de ser vital decidir onde autorizar um documento, talvez o foco deva estabelecer apenas se o documento eletrônico cumpre os requisitos dos novos tributos.
Se um documento eletrônico cumpre todos os requisitos do IBS/CBS, por que, então, não poderia ser autorizado por qualquer ente, seja ele estadual ou municipal? Ambos têm interesses legítimos sobre o movimento econômico. E a estrutura eletrônica padronizada já permitiria transparência e fiscalização adequada, não importa de onde parte a autorização.
Paralelamente, o número de eventos e documentos sujeitos ao ICMS cresceu nos últimos anos. É possível que isso tenha ocorrido por uma razão técnica: apenas documentos eletrônicos adequados ao novo layout seriam aceitos, permitindo uma apuração assistida e maior rastreabilidade para o fisco. Seria uma preparação para o grande salto de 2033?
Praticidade: como seria um novo documento fiscal único?
Pense na possibilidade de um processo contado em etapas simples:
- Você gera um documento eletrônico, seja para venda de mercadorias ou prestação de serviços.
- O sistema valida o layout conforme as exigências padronizadas do IBS/CBS.
- O órgão autorizador é apenas uma instância técnica – não há divisão municipal ou estadual, todos têm prerrogativas similares.
- As informações essenciais para auditoria, cruzamento e apuração de tributos já estão padronizadas e unificadas no XML.
Sendo assim, e salvo exceção do IPI – que ficaria apartado por ter um contexto próprio na indústria –, toda a circulação econômica poderia ser registrada de forma única, transparente e rastreável. Pense como isso facilitaria tanto a vida do contribuinte quanto dos próprios órgãos de controle.
Vantagens práticas de um documento único:
- Redução drástica de obrigações acessórias.
- Menos retrabalho para contadores, desenvolvedores e tributaristas.
- Padronização de layouts facilita automação e auditoria digital.
- Maior previsibilidade e controle para órgãos fiscalizadores.
Até o entendimento dos times de sistemas se torna mais simples. Na Robolabs, por exemplo, onde o desafio de integrar soluções de automação fiscal é diário, ficaria mais fácil manter integrações consistentes sem precisar criar dez variações para um mesmo processo.
O caso do frete: detalhando um exemplo prático
Transporte rodoviário é, sem dúvida, um ótimo exemplo de como a lógica atual esbarra em barreiras desnecessárias. Hoje, para um frete entre cidades do mesmo estado:
- Se inclui mercadoria, usa-se o CTe (modelo estadual).
- Se for apenas um serviço local, entra a NFSe (modelo municipal).
Supondo uma loja que entrega seu produto ao cliente em outra cidade, há uma chance real do setor contábil se perder entre os dois documentos, classificações fiscais complexas e layouts distintos.
Após a entrada do IBS/CBS, o cenário muda.
Pouca diferença resta se o frete for local ou interestadual. Tudo vira uma circulação econômica, uma só regra.
O documento passa a ser consequência da movimentação, não da natureza do tributo. O formato do documento e o órgão de autorização se tornam secundários. O que realmente importa é o cumprimento das exigências padronizadas.
E mais: a possibilidade de automação contábil se amplifica. A Robolabs já aposta nessa visão. Ao criar robôs personalizados que integram documentos fiscais e apuram tributos eletronicamente, percebe-se cada vez mais como regras fragmentadas travam tanto a contabilidade como a entrega de valor ao cliente final. Unificar documentos, portanto, deixaria a automação mais natural, previsível e com resultados mais consistentes.
Simplificação tributária exige simplificação de sistemas
O choque de simplificação não pode parar só na legislação. Ele tem que alcançar o dia a dia de quem lida com XML, RPA, integrações de ERP, parametrizações fiscais. Saber disso não é teórico; é prático.
Simplificar tributos, e não simplificar sistemas, é como trocar só a embalagem.
Nessa linha, já circulam debates relevantes sobre o futuro da nota fiscal eletrônica e suas variantes, além do conceito de integração mercadoria-serviço, como se comenta em outros ambientes especializados.
Para o time de TI, redução de divergências fiscais leva a:
- Menos integrações exclusivas para cada prefeitura ou estado.
- Correções menos frequentes por conflitos entre layouts distintos.
- Validações padronizadas, facilitando manutenção e suporte.
Com isso, os desenvolvedores deixam de reclamar (ao menos um pouco!) das pequenas regras regionais que travam a vida, e podem focar em inovações reais. E para o responsável fiscal, significa menos susto com notificações e cruzamentos automáticos.
Já há, inclusive, discussões sobre as adaptações necessárias para esse novo cenário tributário, como pode ser lido em experiências compartilhadas sobre o documento fiscal único em 2033 e tendências relacionadas a soluções eletrônicas para NFSe e NFCe.
Desafios à vista e a lógica do IPI
Nem tudo será resolvido em uma tacada. O IPI, por exemplo, continuará isolado do novo modelo pela sua natureza industrial. Pode não ser possível unificá-lo num documento único, pois tem campo de aplicação restrito e parâmetros próprios de apuração.
Mas, sinceramente, para a maioria das operações da sociedade brasileira, um documento único faz pleno sentido. A exceção, afinal, só reforça a regra geral: onde as obrigações tributárias são iguais, a documentação deveria ser também.
O maior desafio talvez seja a aceitação cultural. Quebrar “modos de fazer” antigos e sistemas já enraizados não acontece só por decreto, mesmo com tecnologia disponível. Mudanças profundas não dependem só de legislação; dependem das pessoas envolvidas entenderem e enxergarem o valor nesse novo jeito de lidar com suas obrigações.
Convite à reflexão: precisamos, mesmo, de notas separadas?
Será que nos próximos anos veremos o nascimento de um sistema verdadeiramente único, digital, sem “muros” entre mercadorias e serviços, ou a tradição pesará mais uma vez?
Você acha possível ter um só documento fiscal para tudo?
É hora de pensar em processos, não só em rótulos. E pensar em valor entregue. A Robolabs segue acreditando que o primeiro passo é simplificar o dia a dia. Sistemas devem libertar o potencial das pessoas, não travá-las em rotinas sem sentido. “Libertar humanos de serem robôs”, nosso lema, traduz muito bem esse espírito, principalmente diante das oportunidades criadas pela reforma tributária.
Deixe sua opinião: para você, faz sentido manter a multiplicidade de documentos fiscais? Ou está mais do que na hora de, junto à reforma tributária, inaugurarmos uma nova era de simplificação – nos tributos e também na papelada?
A experiência em integração de informações fiscais e automação tributária mostra que, toda vez que se unifica algo, o resultado é surpreendente. Seja por agilidade, por redução de erros, ou simplesmente por liberar o tempo das pessoas para analisar e criar em vez de só processar dados.
Se você enxerga valor nessa discussão e quer conhecer mais sobre soluções reais para integrar, automatizar e descomplicar seus processos contábeis no novo cenário, convidamos você a conhecer a Robolabs. Descubra um futuro onde os robôs cuidam das rotinas, e os humanos, da estratégia. Opine, compartilhe, experimente: faça parte da reinvenção da contabilidade no Brasil.